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DIREITO CONDOMINIAL – Ex-síndico deve ressarcir condomínio por sobrepreço em contratação de serviço

É dever do síndico zelar pela boa administração dos recursos do condomínio e, “comprovada a inobservância desse dever, responde ele pelos prejuízos que causar à massa condominial, sendo irrelevante que o condomínio possuísse dotação orçamentária para custear o valor despendido, eis que o dano decorre da retirada de montante maior do que o preço médio”.

Em ações judiciais de prestação de contas, o síndico pode vir a ser responsabilizado por má gestão do orçamento que pertence a massa condominial. Essa conclusão só é possível após um procedimento específico previsto no Código de Processo Civil e uma auditoria contábil. Justamente em decorrência dessa possível responsabilidade pela gestão de patrimônio comum, dever de probidade, é que a consultoria jurídica condominial de forma preventiva se revela tão importante para o Condomínio e para o próprio Síndico. Em uma ação que tramitou perante 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, Ex-síndico foi condenado a ressarcir condomínio por causa de sobrepreço na contratação de serviço. O valor da condenação ao ressarcimento foi de R$ 16,9 mil.  Na Justiça, o condomínio alegou que os valores despendidos para a instalação de grelhas no entorno de árvores na calçada estavam acima do foi aprovado em assembleia. Assim, pediu a condenação do ex-síndico à retirada das grelhas, além do ressarcimento. Qual a grande falha do Síndico nesse caso específico?

Não havia nada nos autos que comprovasse que as contas do condomínio relativas ao exercício em que foi contratada a obra foram aprovadas.

Importante destacar que todo condomínio deve aprovar atos de orçamento por meio de “ata de assembleia geral ordinária”, com edital específico para deliberação de orçamento. Não bastasse isso, o Conselho fiscal do condomínio ainda pode e deve auditar os gastos orçamentários no sentido de observar se estes estão em sintonia com as atas de assembleia.

Assim, seguindo o relator, a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. Fonte da Notícia : Jornal Migalhas – Publicação de 09 de setembro de 2019

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