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ESCLARECIMENTOS SOBRE A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS

De início,  importante esclarecer que STF e STJ ainda vão decidir sobre índice de correção do FGTS.

Quem seriam os principais afetados (talvez beneficiados) com essa Decisão?

Bom,  “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.

POR QUE O FGTS DEVERIA SER REVISADO?

O saldo de FGTS junto a conta vinculada da Caixa Econômica Federal tem sido corrigido pela TR.

Ocorre que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos compulsórios.

O que se defende é que a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

Não bastasse isso, tem-se um grande prejuízo para o trabalhador ao utilizar esse índice, considerando que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010.

O QUE SIGNIFICA DIZER QUE A APLICAÇÃO DA TR CORRÓI O PODER DE COMPRA DO TRABALHADOR?

Como a inflação em meses que a TR foi 0% foi superior, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF.

Qual tese fundamenta o pedido de Revisão do FGTS?

Ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem.

Essa defasagem foi tão alta, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.

Assim, de acordo com cálculos de especialistas, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional. A deflação ou a perda do poder de compra é inconstitucional. Principalmente, porque se trata de um depósito compulsório.

Além disso, não bastasse as perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas.

Por fim, ainda há provas de que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.

Agora, importante destacar que “a Justiça ainda não concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição”. O que se tem são muitas decisões de juiz de 1ª instância. Ocorre que o STF ainda não proferiu decisão definitiva acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.

Atualmente, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).

QUAL A ATUAL SITUAÇÃO DOS PROCESSOS DE FGTS?

Ao chegar no STJ, o Ministro Benedito suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema.

A CEF foi responsável pelo pedido de suspensão, pois estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

Por sua vez, no STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

Em despacho monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.

Reconheceu, ainda, que “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.

Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.

*Fonte: Matéria original Publicada pelo Jornal Migalhas – Em 09 de setembro de 2019.

 

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