Extravio-de-mala

MINHA BAGAGEM FOI EXTRAVIADA TEMPORARIAMENTE, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Como já explicado em artigos anteriores, a condenação das empresas aéreas ao pagamento de indenização por Danos Morais em razão de extravio da bagagem é assunto consolidado no judiciário brasileiro (confira aqui). Ocorre que ao aprofundar o assunto, surgem algumas questões que merecem ser esclarecidas a fim de sanar qualquer tipo de dúvida! E uma dessas questões é referente ao extravio temporário de bagagem. O extravio precisa ser definitivo para que caracteriza o direito à indenização? O EXTRAVIO PRECISA SER DEFINITIVO PARA QUE DÊ DIREITO À INDENIZAÇÃO?  A resposta é clara, NÃO! O extravio de bagagem, ainda que de forma temporária, pode gerar um abalo emocional grande ao passageiro, caracterizando o dano moral. Portanto, sim, persiste o dever de indenizar da companhia aérea em caso de extravio temporária de bagagem. É NECESSÁRIO UM TEMPO MÍNIMO DE EXTRAVIO PARA QUE SE CONFIGURE O DANO MORAL? Outro ponto que merece destaque é a seguinte questão: Ok, o extravio temporário de bagagem pode gerar direito à indenização por Danos Morais, mas é necessário um tempo mínimo de extravio para a sua configuração? A resposta é sim, mas é importante deixar claro que não há um tempo mínimo previamente estipulado que, uma vez ultrapassado, gera a obrigação da companhia aérea indenizar. A configuração do dano moral é baseada na razoabilidade! Então vamos exercitar a nossa razoabilidade. Você, caro leitor, acha razoável pleitear uma indenização em razão de 15 a 20 minutos de extravio? Claro que não, isso se trata de um mero aborrecimento, são acontecimentos do dia a dia. Agora, você acha razoável o extravio superar a marca de 4, 5, 6 horas, ou até mesmo dias? Não! Isso foge do razoável e causa transtorno ao passageiro, que se vê impossibilitado, inclusive, de utilizar utensílios extremamente necessários para o seu dia a dia, tendo que se preocupar com a localização da mala frustrando toda a programação da viagem. QUAL O VALOR MÉDIO DAS INDENIZAÇÕES POR EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM? Por razões óbvias, o extravio temporário de bagagem tende a ter um valor mais baixo de indenização em razão da ausência de condenação em danos materiais (perda do conteúdo da bagagem), em regra. Afinal, se os itens foram restituídos, não se pode falar em danos materiais, mas apenas morais.  Desta forma, o valor das indenizações por extravio temporário de bagagem, em regra, giram em torno de 2 a 3 mil reais para cada pessoa prejudicada. LEMBRE-SE, O SIMPLES FATO DO EXTRAVIO SER TEMPORÁRIO, NÃO AFASTA A INDENIZAÇÃO O simples fato do extravio ser temporário não gera qualquer impedimento para a configuração do dano moral e, consequentemente, ao recebimento de indenização. A responsabilidade da companhia aérea em te indenizar persiste! SOBRE O AUTOR DO ARTIGO Dr. Hugo Bacelar é especialista em direito do consumidor e responsável pelo desenvolvimento da ferramenta www.voarlegal.com.br que permite aos consumidores, acionar judicialmente as companhias aéreas sobre os mais diversos assuntos relacionados com a falha nos serviços prestados por essas empresas, sem que o interessado precise sair de casa.

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