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ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES; ASPECTOS DOUTRINÁRIOS À LUZ DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS CIVIS

Uma das grandes conquistas sociais advindas com a Carta Magna de 1988 é justamente a emancipação da mulher. No cenário de constitucionalização dos direitos civis, tem-se que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Nesse sentido, o artigo 1.694 do Código Civil de 2002 estabelece a obrigação recíproca (podendo recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres), observando-se para sua fixação a proporção das necessidades daquele que pede e dos recursos do que é obrigado, o chamado binômio necessidade-possibilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado atenção à questão dos alimentos para ex-cônjuges, considerando a obrigação uma exceção à regra, incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia. Isso porque a mulher da atualidade não é mais preparada culturalmente apenas para servir ao casamento e aos filhos, mas tem consciência de que precisa concorrer no mercado de trabalho e contribuir para a manutenção material da família. Ademais, ainda em atenção aos precedentes do STJ, mesmo que haja a concessão de alimentos entre ex-cônjuges, estes serão fixados por tempo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão. Por fim, relembro tese firmada em 2008 pela Terceira Turma da Corte Cidadã, no sentido de que detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de inserção no mercado de trabalho, como também já exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor é potencialmente apto a mantê-lo com o mesmo status social que anteriormente gozava ou, ainda, alavancá-lo a patamares superiores, deve ser o alimentante exonerado da obrigação (REsp 933.355). COMO CITAR ESSE ARTIGO Ao citar esse artigo, utilize a referência: LEÃO, Ivan. Alimentos entre Ex-Cônjuges; Aspectos Doutrinários à Luz da Constitucionalização dos Direitos Civis. [S.I] 2019. Disponível em: <https://leaoadvogados.com.br/alimentos-entre-ex-conjuges-aspectos-doutrinarios/>. Acesso em: (incluir data de acesso). SOBRE O AUTOR Dr. Ivan Leão é o Advogado Senior da Banca Leão Advogados e Associados, com sede em Brasília/DF. É Bacharel em Direito, Bacharel em Psicanálise e Bacharel em Teologia. Pós Graduado em Direito Público, Direito Penal e Processual Penal, Psicopedagogia, Psicanálise da Educação e Ciência da Religião, Mestre em Missiologia e Atuante em Direito de Família, Contencioso Cível e Direito Penal.       

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