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QUER SABER O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ATRASO DE VOO? CONFIRA AQUI!

Para trazer informações mais próximas da realidade e com a maior probabilidade de acerto, fizemos pesquisa jurisprudencial a partir do estudo de cerca de 70 julgados, extremamente recentes, sobre o montante que os Tribunais de Justiça, em especial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, vêm fixando a título de indenização por danos morais em razão de atrasos de voo.
Desses estudos, verificamos que o valor médio desse tipo de indenização varia entre R$ 2.000,00 (dois mil) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mas isso não é tudo! Você precisa entender em que situações terá direito a essa reparação e quais são as circunstâncias que podem interferir no valor final do montante, como conhecer casos excepcionais em que a companhia aérea pode ser condenada a pagar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao passageiro.
Por exemplo, havendo multiplicidade de autores na ação, como no caso de uma viagem em família, a indenização fixada é para cada um dos integrantes do grupo. Isso significa que havendo condenação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo atraso que prejudicou a viagem, este valor será devido a cada um!
Mesmo em casos como o descrito acima, de viagem em grupo, o trâmite processual acontecerá perante os Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade inicial da figura do advogado. Esse processo é célere e não exige custas iniciais. Basta comparecer no Juizado mais próximo e apresentar a documentação exigida, mas mesmo diante de resultados semelhantes, podemos ver que a análise do direito é feita caso a caso.

QUAIS SÃO OS FATORES QUE, EM REGRA, SÃO ANALISADOS PELO JUIZ NO MOMENTO DE FIXAR O VALOR DAS INDENIZAÇÕES?

Existem 04 fatores essenciais para se elaborar o cálculo desse valor, são eles:

  • EXTENSÃO DO DANO (quão prejudicado foi o passageiro).

Por isso, certifique-se de guardar elementos que comprovem que o seu desgaste nesse episódio, excedeu um desgaste normal do dia a dia. Por exemplo, com a indicação de que houve perda de compromissos, perda de outros voos conexos ou outro tipo de trânsito (como embarque em cruzeiro). Isso pode ser comprovado com cópias de e-mail, mensagens ou fotos de bilhete;

  • TEMPO DE ATRASO

Lembre de ter anotado os detalhes sobre o tempo de atraso, número do voo, e, inclusive, do número do voo novo em que foi realocado;

  • CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO CONSUMIDOR

Passageiros com criança, portadores de doença grave, idosos, ou pessoas com outras condições que indiquem vulnerabilidade (fragilidade), via de regra, têm direito a montantes maiores de reparação;

  • CONDUTA DA COMPANHIA AÉREA

A forma como a companhia aérea tenta minimizar os prejuízos causados também é levada em conta na análise. Aqui o juiz analisa se a companhia aérea teve o cuidado de fornecer alimentação, estadia para passageiros que estão à espera do voo por tempo, em regra, maior que 4 horas.

ALGUNS EXEMPLOS DE CASOS JULGADOS

Nesse primeiro caso(1), a passageira em um trecho nacional, teve sua partida atrasada em mais de 12 (doze) horas. Durante todo esse tempo a consumidora não recebeu nenhuma assistência da empresa aérea, o que, aos olhos dos julgadores, foi suficiente para configurar o dano e justo dever de reparação.
Inicialmente, a autora pediu, a título de indenização por esse evento de atraso, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apesar do pedido, o Tribunal decidiu que o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) seria suficiente para reparar o prejuízo sofrido. Não haviam, nesse caso, circunstâncias excepcionais que justificassem o aumento do valor da indenização (como dificuldade de locomoção da consumidora, idade avançada, etc.)
Já em outro caso (2),5 em que 02 (duas) autoras entraram juntas com o pedido de indenização, o valor recebido foi  de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma. A empresa condenada foi a AIR FRANCE, e o motivo também foi o atraso excessivo. Mas veja as peculiaridades que aumentaram o valor da condenação.
As passageiras ficaram cerca de 2 (duas) horas dentro do avião sem qualquer tipo de informação sobre o que estava ocorrendo, sem alimentação e sem ar-condicionado, o que gerou um grande mal estar entre os passageiros (comprovado por vídeo realizado no momento – veja como é importante registrar tudo).
Como se não bastasse, houve a espera por mais de 2 (duas) horas na sala de embarque, também sem nenhum fornecimento de alimentação como forma de amenizar todos os transtornos pelos quais passaram. No trecho de volta, também foram surpreendidas com caso de overbooking em seu voo, o que gerou a perda de compromissos profissionais.
Pelos problemas ocorridos na ida e na volta, a companhia aérea disponibilizou voucher não reembolsável no valor de duzentos e setenta e cinco dólares, válido por um ano, para ser utilizado como desconto na aquisição de uma passagem nas linhas da Air France ou KLM e um voucher alimentação para utilização no próprio aeroporto no valor de $ 600,00 (seiscentos dólares) cada um como “indenização”, além de hospedagem em hotel próximo ao aeroporto e voucher para alimentação a ser consumido no próprio hotel
Essas tentativas de reparação do dano são levados em conta pelo juiz na hora da fixação do valor da indenização, mas não são suficientes para excluir o direito à reparação! E mesmo diante das tentativas da empresa aérea de amenizar o ocorrido, nesse último caso, as autoras receberam, cada uma o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.

NÃO DEIXE DE BUSCAR SEUS DIREITOS!

        Sendo assim, caro leitores, os valores médios das indenizações, como vimos, giram em torno de R$ 2.000,00 (dois mil) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Pode não ser um valor extremamente alto, mas a celeridade acima do normal com que tramita este tipo de ação, acaba tornando a possibilidade de ingresso no judiciário interessante.
        Além do mais, as milhares de ações sobre o tema também demonstram o grande índice de êxito nas ações que pleiteiam indenizações em decorrência de falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Mesmo que o judiciário não seja a primeira opção, as condenações de empresas nesses casos são importantes para forçar as companhias a melhorarem a qualidade de prestação de seus serviços. Não deixe de perseguir seus direitos!
(1) Acórdão n.963456, 20150110344424APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2016, Publicado no DJE: 23/09/2016. Pág.: 353-360
(2) Acórdão n.962787, 20150110071010APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/08/2016, Publicado no DJE: 01/09/2016. Pág.: 177/187

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