CONCURSO PÚBLICO – O DIREITO DE SER NOMEADO E EMPOSSADO
MESMO QUE TENHA PASSADO NO CADASTRO RESERVA OU FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
Nesse ano de 2018, nós fomos positivamente surpreendidos pelo Poder Judiciário, e pela Corte Superior do no País (STJ), que em matéria de concurso e leis federais, é quem sempre dá a última palavra.
É por isso, que nós temos boas notícias para todos os concurseiros!!! Acredite – VOCÊ PODE SER NOMEADO E EMPOSSADO – mesmo que tenha passado fora do número de vagas ou tenha passado em um concurso para cadastro reserva. Nós podemos afirmar isso com base em precedente recente do próprio STJ.
Nesse artigo, nós vamos te guiar, de forma didática, passo a passo, por todas a iniciativas passos que precisam ser tomadas para que você possa utilizar esse mesmo precedente para ser nomeado no seu concurso e alcançar o grande sonho da sua vida – SER NOMEADO! Vamos lá??
O que mudou no cenário jurídico?
No passado, entendia-se que só haveria direito à nomeação para aqueles candidatos que passassem no concurso dentro das vagas oferecidas pelo edital. Para os que estivessem fora das vagas, haveria apenas expectativa de direito à nomeação. Esse também era o entendimento aplicado para os candidatos que fossem aprovados para editais que tinham previsão apenas de Cadastro Reserva.
Contudo, esse entendimento dos Tribunais sofreu alterações expressivas, as mudanças foram favoráveis aos interesses do concurseiro, pois foram proferidas em respeito ao princípio da Boa-fé, moralidade pública e princípio da confiança. Ora, é inadmissível que se organize um certame que tem arrecadação milionária, e que ao final do prazo de validade, nenhum candidato seja nomeado. Hoje já é possível afirmar que o candidato possui direito a nomeação nos seguintes casos:
- a) O Candidato deverá ser nomeado quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
- b) O Candidato deverá ser nomeado quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- c) O candidato deverá ser nomeado quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.
- d) Mesmo que o candidato seja aprovado em cadastro reserva, deverá ser nomeado, caso fique comprovado que não há restrição orçamentária, há necessidade de novas contratações e que por meio de organização de novo certame a Administração pretende contratar
- Superior Tribunal de Justiça – MS n. 22.813 – Ministro Relator Og Fernandes.
- RE 837311/PI, rel. Min. Luiz Fux, 9.12.2015 (RE-837311).