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Dívidas contraídas em jogos de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil

É muito comum aquele jargão de que: “o que acontece em vegas fica em vegas”…

Contudo, A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional.

O entendimento foi fixando pelo colegiado ao analisar o caso de uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos. A turma definiu que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado.

Villas Bôas Cueva afirmou ser delicada a análise a respeito de ofensa à ordem pública, alegação que, se fosse aceita, inviabilizaria a cobrança. O relator destacou que diversos tipos de jogos de azar são permitidos e regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Com esse raciocínio, segundo o ministro, é razoável o pedido de cobrança de um jogo semelhante (pôquer), que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram.

Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a esses, admitida a cobrança. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública.”

Acesse o processo aqui

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