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Overbooking e o Direito a indenização por Descumprimento Contratual

“ a prática de overbooking, quando impede o embarque do consumidor no voo previamente ajustado, caracteriza descumprimento contratual imputável à companhia aérea, impondo a esta o dever de indenizar os prejuízos morais dos consumidores.”

   

Quem se recorda da notícia absurda do Passageiro que foi retirado à força de voo com overbooking da empresa United Airlines?

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Esse passageiro foi arrastado por policiais e retirado à força de um voo da United Airlines que estava com overbooking – excesso de passageiros.

O mais incrível é que o CEO da empresa pediu desculpas formais pela conduta dos agentes, mas afirmou que foi apenas uma tentativa de “reacomodar” passageiros. Vocês acreditam nisso?

É lamentável que cenas como essas ainda ocorram nos dias de hoje. Isso porque o Overbooking é um problema de má gestão da Companhia Aérea, e óbvio, tentativa de lucrar por meios escusos. Vendendo mais passagens, do que cadeiras para voo.

Agora, esse problema não se restringe a companhias internacionais!!

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Por exemplo, aqui no Brasil, a TAM já foi condenada diversas vezes por praticar essa conduta comercial perniciosa. Apenas por curiosidade, vou deixar aqui alguns links, uma pequena amostra das várias situações ocorridas:

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/janeiro/companhias-aereas-condenadas-a-indenizar-familia-por-overbooking

http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/04/tam-e-condenada-pagar-r-5-mil-por-danos-morais-cliente-no-ac.html

http://viajandodireito.com.br/decisoes-judiciais/tam-condenada-indenizar-passageiros-overbooking/

CONDENAÇÃO EM R$ 50 mil!!

 

Em um dos casos mais recentes (março/2017), a TAM foi condenada indenizar em R$ 50 mil os cinco consumidores que não conseguiram embarcar na data planejada. Além disso, a empresa aérea também terá de arcar com os gastos extras dos viajantes, pois somente o tiveram em razão da alteração de voo feita pela companhia. Essa Decisão é do juiz de Direito Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª vara Cível de Campo Grande/MS no autos do processo Processo: 0841214-37.2014.8.12.0001 e pode ser acessada no seguinte link:

http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/3/art20170330-03.pdf

Mas O que é o Overbooking?

Overbooking ou overselling… é a sobrevenda de passagens. Significa que  você comprou, pagou e reservou o bilhete, e compareceu na hora marcada, mas não pode embarcar, porque a empresa vendeu mais bilhetes do que os lugares disponíveis, ou eventualmente houve algum problema de manutenção de aeronave que “encavalou” um voo, ou um atraso de conexão que gerou uma demanda não prevista em um voo, que passa a ter mais passageiros do que a capacidade da aeronave.

No Brasil, a média da indenização para o passageiro que tem o embarque negado contra a vontade é de R$ 10.000,00 por passageiro, valor que pode subir bastante caso seja comprovada a perda de compromissos de trabalho ou de datas familiares importantes, como o convite a um casamento, bodas, ou a necessidade de comparecer a um enterro.

O que você pode fazer para tentar evitar ser vítima de overbooking?

Aqui vai uma dica prática.

A dica é fazer o check-in antecipado pela internet, no mínimo 12 horas antes. Além disso, chegue cedo no aeroporto, e se for preterido no embarque, reclame com o atendente, e diga o motivo pelo qual você precisa embarcar. Em regra, as vítimas de overbooking serão as que fizerem o check-in por último, no aeroporto;

Quais são os Direitos da Vítima de Overbooking?

Voos em território Brasileiro (domésticos ou internacionais):

No caso de overbooking e preterição de embarque é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu!

Além disso, seguem o seguintes Direitos dos Consumidores:

  • Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo, mediante alguma compensação;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, mediante compensação. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;
  • Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque e taxas;
  • Hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

Importante: no Brasil não importa o motivo que ocasionou o overbooking. A responsabilidade é da companhia aérea e cabe a ela prover as opções de acomodação ou assistência. No entanto, apesar da lei estar do lado dos passageiros, as empresas aéreas nacionais insistem em descumpri-la.

Isso ocorre porque, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o contrato de transporte, seja aéreo, terrestre ou por outra via, caracteriza uma obrigação de resultado. Portanto, configurada qualquer má-prestação de serviços, como por exemplo (overbooking ou atraso desproporcional), tem-se aí o dano moral, independentemente da causa originária.

Em se tratando de relação de consumo o fornecedor do bem ou serviço, responde objetivamente pelos danos suportados pelo consumidor, seja de natureza moral ou material, por força da teoria do risco do negócio ou da atividade.

Se você for vítima de má prestação de serviços por uma Companhia aérea, aqui vai algumas dicas para que você tenha sucesso em uma futura ação Judicial:

– Guarde todos os tíquetes de embarque (originais e remarcados), e se o overbooking ocorrer no balcão de check-in comprove imediatamente com fotos do relógio do aeroporto e do painel de voos, que você estava no horário correto para apresentação, ou seja pelo menos uma hora antes do embarque nos voos nacionais e duas horas nos internacionais, pois as empresas costumam alegar em juízo que a culpa não foi delas, pois o passageiro chegou atrasado.

– Fotografe o painel de avisos e horários do aeroporto, com indicação do atraso, ou cancelamento de voo, e as filas.

– Peça nota fiscal ou recibo de todas as despesas decorrentes do atraso, e ou do overbooking como alimentação, hospedagem, táxi, perda de voo interno, etc.

– Se houver outros passageiros, peça telefone e e-mail deles, para que no mínimo possam enviar uma mensagem confirmando o atraso.

– Comprovante de situações especiais como perdas de Congresso, reuniões de trabalho , palestras e excursões, são consideradas como agravantes de todos estes danos, mas devem ser comprovadas.

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