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Alienação parental é Crime!

De acordo com a lei 12.318/10 e art. 699 do atual Código de Processo Civil, a família recebeu mais proteção do Estado, sendo instituída a Síndrome da Alienação Parental (SAP) como crime, devido aos prejuízos provocados aos filhos e ao mal que faz ao outro cônjuge.

O que é Alienação Parental?

Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.

Qual é a pena para quem pratica Alienação Parental?

Com a Lei, quem colocar os filhos contra os pais após separação ou divórcio, pode ter penas que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado(a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental.

Do mesmo modo, se for verificada a ocorrência de alienação parental, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor” (artigo 6º da Lei).

Existem outras consequência para o crime de Alienação Parental?

Não há dúvidas que a alienação parental gera dano moral, tanto ao menor quanto ao genitor alienado.

O art. 4º da Lei admite que o juiz declare indício de ato de alienação parental, o que poderá fazer por ofício ou, o interessado poderá ingressar com pedido através de advogado, em ação autônoma, sendo que, posteriormente será determinada perícia psicológica ou biopsicossocial.

Artigo Escrito por Ivan Leão,

Advogado especialista em Direito de Família.

 

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