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CONHEÇA OS DIREITOS TRABALHISTAS QUE AS MULHERES TÊM APÓS O PARTO

A chegada de um filho muda completamente a vida da mulher. Como a maioria delas hoje trabalha fora de casa, a lei brasileira prevê alguns direitos adicionais às mães, antes e depois do parto. A seguir, você confere uma lista feita com algumas garantias.

O primeiro e mais importante direito garantido às mães é a estabilidade provisória. A lei diz que a mulher não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade é contada a partir da data em que um médico constata a gravidez e não quando a mulher comunica o patrão. Ela conta também nos casos de aviso prévio e contrato de experiência.

A licença-maternidade é o direito mais conhecido e também muito importante. É garantido à mulher um período de até 120 dias afastada do trabalho, sem alterar o salário e mantendo o emprego. Durante a gravidez, a mulher tem direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para fazer os exames e consultas médicas referentes à gestação.

Nos seis primeiros meses de vida do bebê, a mãe é autorizada por lei a dois intervalos de meia hora cada para amamentar o filho e não deve ser confundido com o horário de refeição, que permanece inalterado. Caso o bebê tenha alguma necessidade especial o período de seis meses poderá ainda ser estendido, conforme recomendação médica. Mesmo que a empresa não possua berçário, esse direito não pode ser retirado da mulher, sob risco de multa.

Após o nascimento do filho, a mulher pode requerer à empresa o salário-família, pago ao empregado que tem filho até 14 anos de idade (exceto se for portador de necessidades especiais). Esse benefício é pago de acordo com o número de filhos e tem teto estipulado pelo governo de R$ 1.089,72. Caso precise mudar de função durante a gravidez, devido a algum tipo de risco, a mulher tem que ter garantido o retorno dela ao cargo que ocupava antes da gestação.

Veja logo abaixo a sequência de Perguntas e Respostas:

Quem tem direito?

Mulheres gestantes na qual se incluem empregadas domésticas, contribuintes individuais, contribuintes facultativas e mulheres desempregadas, bem como para as mães que tenham feito adoção de uma criança ou tenha recebido a guarda judicial da mesma.  

A partir de que momento pode ser feito o pedido?

A partir do 8º mês de gravidez ou com 28 dias anteriores a realização do parto    

O pedido pode ser feito após o nascimento da criança?

Sim, desde que junte a certidão de nascimento como documento de comprovação.    

Como é feito o pedido do benefício?

Se tiver empregada, basta comunicar o RH da empresa. O Rh fará a solicitação do Salário Maternidade  

Qual o tempo de duração do benefício?

Período: 120 dias após o parto, ou, se recomendado pelo médico, pode ser pago com 28 dias de antecedência e até 91 após o parto.    

Gestante com 2 (dois) empregos?

Deve receber um salário maternidade por emprego.    

Mães desempregadas tem direito a receber o benefício?

As mães desempregadas também possuem direito ao auxilio maternidade, deve fazer a solicitação no posto da previdência social, porém é necessário que tenha trabalhado de carteira assinada no mínimo 14 meses e meio antes de dar à luz a criança.    

Como será feito o cálculo do meu salário-maternidade?

Para a segurada empregada com salário fixo, seu salário corresponderá à remuneração devida nos meses de seu afastamento. Já quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores. É importante lembrar que o auxílio fica limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal, para quem recebe acima do valor em vigor na data da solicitação. O cálculo para a trabalhadora avulsa será feito a partir da sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, enquanto que para a contribuinte individual ou facultativa, será a média dos últimos 12 salários de contribuição, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Já a segurada especial receberá o valor de um salário-mínimo.

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