A Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas.
“A Lei 11.441/07 desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática desses atos.”
Isso significa que, mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, preenchendo todos os requisitos legais.
Registrando o seu divócio de maneira online sem burocracias
Com a nossa plataforma Divórcio Descomplicado você pode formalizar o seu divórcio de maneira simples e fácil.
Todo processo será conduzido por nossos advogados especializados e ao final do processo, será formalizado por meio de escritura pública de separação ou divórcio.
Além disso, o casal receberá todas as instruções de nossos especialistas sobre a possibilidade de ser elaborado um acordo para definir a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida (guarda, pensão e o uso do nome), de forma econômica e tranquila.