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Ação de revisão de aposentadoria de professor do GDF pode garantir um acréscimo de até 30% no valor do benefício com o pedido de incorporação da GARC/GAPED – Além de idenização por Verbas Retroativas

A GARC (Gratificação de Regência de Classe) é devida ao professor aposentado que, quando na ativa, exerceu funções pedagógicas em postos de direção, vice-direção ou supervisão pedagógica das escolas.

Os artigos 18 e 30 da Lei Distrital nº 5.105/2013 que, revogando a Lei nº 4.075/2007, garantiu o direito ao recebimento da denominada Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED aos servidores da carreira do magistério público do Distrito Federal que exerciam funções de diretor ou assistente (vice-diretor).

BREVE HISTÓRICO – DIREITO A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO

 

A Gratificação de Regência de Classe, GARC, foi criada pela Lei nº 202, de 09 de dezembro de 1991, e alcançava apenas os professores ativos no desempenho de atividade de regência de classe.

Posteriormente, por intermédio da Lei nº 4.075/2007, que reestruturou a carreira do Magistério Público do Distrito Federal, a referida gratificação foi estendida aos professores que estivessem no desempenho de coordenação pedagógica, cargos de diretor, vice-diretor e supervisor pedagógico, bem como aos professores em exercício os Núcleos de Monitoramento Pedagógico das Diretorias Regionais de Ensino, bem como àqueles aposentados que, na ativa, tivessem desempenhado tais funções.

Atualmente, a carreira de Magistério Público do Distrito Federal encontra-se disciplinada pela Lei nº 5.105/2013, que preserva aquela gratificação, redenominando-a como Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, com ligeira alteração nas condições de seu recebimento, ampliando-a para outras atividades pedagógicas que não necessariamente a regência de classe.

O artigo 30 do referido dispositivo legal previu a incorporação da gratificação por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive às aposentadorias ocorridas em data anterior à vigência da lei.

Diante do exposto, os professores aposentados, que quando na ativa exerceram funções de direção e supervisão pedagógica, devem ajuizar ação de revisão de aposentadoria contra o DISTRITO FEDERAL buscando o reconhecimento do direito à incorporação de gratificação de atividade pedagógica – GAPED aos proventos, na ordem de 1,2% por ano trabalhado até o limite de 30% (trinta por cento);

Mesmo os professores já aposentados fazem jus à incorporação de gratificação de atividade pedagógica – GAPED, instituída pelo art. 17, inciso II, da Lei n. 5.105/2013, em substituição à GARC – gratificação de atividade pedagógica.
A ação além de corrigir o valor da aposentadoria para o futuro, incorporando a gratificação GAPED, também permite o requerimento do pagamento de verbas retroativas, referentes aos cinco anos anteriores à data do pedido, acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano a partir da citação e correção monetária pela TR, a contar da data do ajuizamento da ação.

Artigo escrito por Júlio Leão, advogado da Banca Leão Advogados Associados.

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